A Presidência da República sancionou a Lei 15.500, que cria o Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça, Promoção dos Direitos Fundamentais e Estruturação da DPU. A medida visa ampliar a assistência jurídica gratuita para pessoas necessitadas e entra em vigor 45 dias após a publicação no Diário Oficial da União, ocorrida na sexta-feira (4).
O novo fundo será gerido por uma diretoria executiva e três conselhos: um curador, um gestor e um fiscal. A definição sobre como serão designados os conselheiros ficará a cargo de regulamento expedido pelo Defensor Público-Geral Federal.
A receita do órgão virá de dotações orçamentárias próprias, encargos da Defensoria Pública da União (DPU) e emendas parlamentares. A lei estabelece ainda que 5% das custas recolhidas na Justiça da União de 1º e 2º graus sejam destinadas ao fundo. É proibido usar esses recursos para pagar despesas com pessoal ou verbas indenizatórias.
O texto teve origem no projeto de lei 1.881/2025, proposto pela DPU e pela Câmara dos Deputados. Após aprovação na Câmara em outubro de 2025, a proposta passou pelo Senado, onde o senador Fabiano Contarato (PT-ES) foi o relator. O Plenário aprovou a matéria em agosto.
O Executivo vetou a inclusão de doações, multas cíveis e a venda de bens abandonados ou equipamentos da DPU como fontes de renda. A Presidência alegou que a vinculação de receitas sem prazo de vigência de cinco anos desrespeita a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026. O governo afirmou que transferências de fundos privados poderiam comprometer a autonomia funcional da instituição.
Também foi barrada a criação de uma conta especial para o recolhimento da receita, a fim de manter o princípio da unidade de tesouraria do Tesouro Nacional. O veto à vigência imediata da lei foi justificado pela necessidade de tempo para a estruturação do fundo, evitando insegurança jurídica.


