Um projeto de lei que aguarda sanção presidencial prevê a vinculação das administrações tributárias às decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) em repercussão geral e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em recurso repetitivo. O PLP 124/2022, aprovado pelo Senado em 12 de agosto, altera o Código Tributário Nacional (CTN) para tornar obrigatória a observância desses precedentes.
O texto foi recebido pela Presidência da República em 17 de agosto, com prazo limite para sanção até o dia 4 de setembro. A proposta estabelece que as fazendas públicas tenham 90 dias, contados do trânsito em julgado do precedente, para editar pareceres sobre a aplicação das decisões aos seus créditos e a eventual dispensa de impugnações nas esferas administrativa e judicial.
Atualmente, apenas o Judiciário é obrigado a seguir os precedentes das Cortes superiores. Tributaristas defendem que a mudança trará segurança jurídica e evitará que pessoas físicas e jurídicas precisem recorrer individualmente à Justiça quando a administração tributária nega a aplicação de entendimentos já firmados.
A advogada Maria Andréia Santos, sócia da Sanmahe Advogados, afirmou que a medida reduz a necessidade de litígios repetitivos. Rebeca Drummond de Andrade, sócia do Tourinho Leal Drummond de Andrade Advocacia, explicou que a alteração impediria a emissão de autos de infração sobre temas já decididos de forma vinculante, racionalizando o uso de recursos públicos.
A norma divide opiniões entre especialistas. Ricardo Almeida, procurador do município do Rio de Janeiro e assessor jurídico da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), declarou que a alteração fere a “paridade de armas”. Segundo ele, o projeto não prevê contrapartidas dos contribuintes, como a desistência de recursos ou a execução de garantias.
Almeida argumentou que a norma seria inconstitucional por ferir princípios de isonomia e igualdade tributária. O procurador citou que o sistema de precedentes ainda carece de esclarecimentos, mencionando que temas decididos em recurso repetitivo pelo STJ podem ser reabertos pelo STF sob o rito de repercussão geral.
Além da vinculação das administrações, o PLP 124/2022 institui a arbitragem especial tributária e aduaneira e promove alterações nas regras relacionadas a soluções de consulta.


