O Projeto de Lei 3201/26 proíbe agentes públicos de receber cortesias de pessoas ou empresas que possuam interesse em decisões da administração pública. A proposta, apresentada nesta quarta-feira (2), amplia o conceito de vantagem patrimonial indevida já previsto na Lei de Improbidade Administrativa para combater o patrocínio pessoal no serviço público.
A vedação abrange o recebimento de dinheiro, bens móveis ou imóveis, passagens aéreas, hospedagens, refeições e inscrições em eventos. O autor da medida, deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), afirmou que a intenção é resguardar a moralidade administrativa e evitar formas dissimuladas de financiamento a servidores.
Motta declarou que pagamentos de refeições em restaurantes de alto padrão e estadas em resorts de luxo para agentes públicos e familiares, sob a justificativa de agendas institucionais, funcionam como indutores de conflitos de interesses e quebra da impessoalidade.
O texto prevê uma exceção para a participação de servidores em eventos acadêmicos, como seminários e palestras. Nessas situações, a entidade organizadora pode pagar despesas essenciais de transporte, alimentação e hospedagem.
Para que o apoio acadêmico ocorra, será necessária autorização prévia. Além disso, a concessão do benefício deve ser divulgada no portal de transparência do órgão correspondente.
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania, e de Administração e Serviço Público. O texto precisa de aprovação da Câmara e do Senado para se tornar lei.


