O Projeto de Lei 2683/26, em análise na Câmara dos Deputados, determina que os rendimentos de aposentadoria e do trabalho remunerado sejam apurados de forma separada na cobrança do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF). A medida altera a Lei 9.250/95 para evitar que a soma das rendas eleve a faixa de tributação do contribuinte.
A separação das remunerações proposta no texto valerá para aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), aos regimes próprios de servidores públicos ou à previdência complementar.
O autor da proposta, o deputado licenciado Luciano Vieira (PSDB-RJ), afirmou que o sistema vigente penaliza pessoas idosas que precisam ou desejam continuar economicamente ativas no mercado de trabalho.
Segundo Vieira, a soma das fontes de renda contraria princípios de justiça fiscal, capacidade contributiva e a valorização da pessoa idosa, punindo quem segue produzindo.
Para se tornar lei, a matéria precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. O texto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania, além da comissão de Finanças e Tributação.


