O Senado aprovou nesta quinta-feira (3) o projeto de lei 565/2022, que desobriga autoridades brasileiras de ordenar a repatriação de crianças ou adolescentes ao país onde residiam com o pai caso existam indícios de violência doméstica contra a mãe brasileira ou os filhos no exterior.
Devido às modificações feitas no texto, a proposta retorna agora para a Câmara dos Deputados, onde a tramitação começou. O projeto contou com parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), que promoveu as alterações na matéria.
A parlamentar integrou uma comissão do Senado que analisou, durante seis meses, casos de mulheres brasileiras que retornaram ao Brasil com filhos para fugir de agressões dos maridos e foram posteriormente acusadas de sequestro internacional.
Atualmente, a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Criança, integrante da Convenção de Haia, determina o retorno do menor. O objetivo do projeto é impedir que a Justiça brasileira seja obrigada a devolver filhos a pais acusados de agressão.
Gabrilli afirmou que a inovação da proposta é reconhecer a violência doméstica como risco suficiente para ignorar a regra de retorno. Segundo a senadora, situações de violência contra a mãe podem ser juridicamente consideradas fatores de risco para a criança.
O texto aprovado lista evidências que configuram indícios de violência no exterior, como laudos médicos, psicológicos, relatórios de serviços sociais e depoimentos de testemunhas ou das vítimas. Também são considerados contatos com consulados brasileiros para busca de apoio e denúncias feitas no país onde reside o pai.


