O Senado aprovou nesta quarta-feira (2) o Projeto de Lei 2.525 de 2024, que estabelece um protocolo unificado para o atendimento de vítimas de estupro e violência contra mulheres, crianças, adolescentes e pessoas vulneráveis. A proposta segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A medida determina procedimentos obrigatórios em delegacias, unidades de saúde e órgãos de perícia. O descumprimento dessas normas poderá ser configurado como violência institucional caso resulte em revitimização ou prejudique a proteção da vítima e a investigação criminal.
Se o primeiro contato ocorrer com a segurança pública, a vítima deve ser encaminhada imediatamente a uma unidade de saúde pública. Já nos casos em que o atendimento inicial ocorra em postos de saúde, o laudo médico deve ser enviado à autoridade competente se houver indícios de violência.
O texto garante prioridade máxima para a realização do exame de corpo de delito. Caso a vítima não possa comparecer ao órgão de perícia, o perito deve se deslocar até ela. O laudo deve ser concluído e enviado à polícia em até 10 dias corridos, prazo que pode ser prorrogado conforme o Código de Processo Penal (CPP).
Unidades de saúde e polícia deverão oferecer salas reservadas para acolhimento multidisciplinar e privacidade. Profissionais de ambas as áreas passarão por treinamento periódico para evitar a revitimização. Em casos envolvendo menores, o Conselho Tutelar deve ser comunicado para a adoção de medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A proposta, de autoria da deputada Coronel Fernanda (PL-MT) e relatada pelo senador Jayme Campos (União Brasil-MT), prevê a comunicação de casos de violência sexual à polícia em até 24 horas. Órgãos de perícia também deverão capacitar médicos para a coleta de vestígios e realização de exames de DNA para alimentar o Banco Nacional de Perfis Genéticos.
Campos afirmou que a meta é reduzir a fragmentação entre os órgãos de atendimento e investigação. O relator citou dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública indicando que mais de 84 mil pessoas foram vítimas de estupro ou estupro de vulnerável em 2025, o que representa 39,5 registros por 100 mil habitantes.


