O ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), restabeleceu liminarmente os direitos políticos de Adair Henriques da Silva (PSDB), permitindo que o político registre sua candidatura a deputado federal nas eleições de 2026. A decisão ocorreu por meio de tutela cautelar antecedente que reconsiderou a inelegibilidade do candidato.
O magistrado havia decidido anteriormente que a suspensão dos direitos políticos de Adair, decorrente de condenação por improbidade administrativa, se estenderia até 2030. Naquela primeira análise, o ministro considerou que o trânsito em julgado do processo ocorreu apenas em 17 de junho de 2025.
Ao analisar o pedido de reconsideração, Falcão reconheceu os argumentos da defesa de que a certificação do trânsito em julgado na origem aconteceu em 8 de novembro de 2019. Com esse novo entendimento, o prazo de cinco anos de suspensão terminou em 8 de novembro de 2024.
A decisão menciona que o Supremo Tribunal Federal (STF), em recurso relacionado ao caso, já havia restabelecido os direitos políticos de Adair para viabilizar o registro eleitoral. O ministro do STJ afirmou que aguardar o julgamento definitivo do recurso poderia esvaziar o resultado útil do processo, dado o andamento do calendário eleitoral.
A medida é provisória e não impede que um julgamento posterior do recurso resulte em decisão desfavorável ao político. No momento, porém, a liminar retira o impedimento para a disputa da vaga na Câmara dos Deputados.
O PSDB de Goiás aposta no nome de Adair Henriques para ampliar as chances de conquistar uma cadeira no Legislativo federal.


