O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) julga nesta quinta-feira (3) o pedido de registro da candidatura de José Roberto Arruda (PSD) ao governo do Distrito Federal. A decisão ocorre após impugnação do Ministério Público Federal (MPF), que alega a inelegibilidade do político devido a condenações por improbidade administrativa.
A Procuradoria Regional Eleitoral do DF sustenta que Arruda possui seis condenações em segunda instância relacionadas à Operação Caixa de Pandora. A investigação apurou um esquema de corrupção no governo do Distrito Federal envolvendo políticos e empresários. O MPF argumenta que as condenações não tratam de fatos ímprobos conexos.
Com esse entendimento, o órgão afirma que a inelegibilidade deve ser contada a partir de 2018, o que manteria Arruda impedido de disputar cargos eletivos até dezembro de 2030. Pelo ciclo de quatro anos das eleições, o candidato só poderia retornar ao pleito em 2034.
A defesa de Arruda apresenta interpretação distinta. O político afirma que os processos são conexos, o que exigiria que a Justiça considerasse o período de inelegibilidade a partir da primeira publicação, ocorrida em junho de 2014. Nesse cálculo, ele estaria apto a concorrer nas eleições de 2026.
A disputa jurídica também envolve a Lei da Ficha Limpa, que prevê o limite de 12 anos de inelegibilidade para casos de condenações sucessivas. Em sabatina realizada na quarta-feira (2), Arruda mencionou boatos sobre possível rejeição de sua candidatura no tribunal e disse não saber quais forças políticas estariam agindo no caso.
O julgamento inicia com o voto do relator, desembargador Guilherme Pupe. Na sequência, votam André Puppin, Leonor Aguena, Néviton Guedes, Asiel Henrique de Sousa e João Egmont. O presidente do TRE-DF, Angelo Passareli, dará o voto de desempate caso haja igualdade na votação.


