O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) impugnou, nesta quinta-feira (3), a candidatura do ex-governador José Roberto Arruda (PSD) ao Palácio do Buriti. O colegiado decidiu que o marco temporal para a inelegibilidade do político é a condenação de 2018, e não a de 2014, o que mantém o afastamento da vida eleitoral até 2030.
A decisão acolheu argumentação do Ministério Público Eleitoral (MPE). O desembargador relator, Guilherme Pupe Nóbrega, foi acompanhado por outros quatro magistrados. Nóbrega rejeitou a tese da defesa de que haveria conexão entre as sete condenações sofridas por Arruda nos últimos 12 anos e negou que a Lei 219/2025 pudesse retroagir para beneficiar o ex-governador.
A defesa, liderada por Francisco Emerenciano, argumentou que as condenações por improbidade administrativa e enriquecimento ilícito deveriam ser unificadas, limitando a inelegibilidade a 12 anos a partir do primeiro trânsito em julgado, ocorrido em 2014. Sob essa interpretação, o prazo expiraria neste ano.
O MPE, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral, sustentou que as condenações não são correlatas. A representação afirmou que a norma não poderia retroagir para alcançar situações jurídicas pretéritas no momento do registro da candidatura.
Apesar da impugnação, Arruda tem permissão para continuar em campanha e manter o acesso ao horário eleitoral gratuito. O recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve ser apresentado entre esta quinta-feira (3) e sexta-feira (4), com prazo de julgamento marcado para 14 de setembro.
A Lei Complementar 219/2025, que altera a Lei da Ficha Limpa, está sob análise no Supremo Tribunal Federal (STF). Dois ministros, Cármen Lúcia e Luiz Fux, já votaram contra a norma, enquanto o ministro Gilmar Mendes deve apresentar seu voto entre 11 e 18 de setembro.


