A vereadora Aava Santiago (PSB) afirmou que os argumentos utilizados na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Taxa do Lixo de Goiânia baseiam-se em emendas que ela apresentou no fim de 2024, mas que foram rejeitadas pela Comissão de Finanças da Câmara Municipal antes mesmo de serem lidas.
Segundo a parlamentar, a aprovação dessas propostas teria adequado a cobrança às exigências constitucionais, evitando o atual embate judicial. Santiago questiona a falta de uma cláusula que vincule a arrecadação exclusivamente aos serviços de coleta e gestão de resíduos, o que tornaria o tributo um instrumento meramente arrecadatório.
A vereadora criticou a adoção de critérios semelhantes aos do IPTU e a ausência de justificativa técnica para a variação de valores em imóveis semelhantes. A ADI foi protocolada em dezembro de 2024, logo após a sanção da Lei nº 11.304, aprovada definitivamente pelo Legislativo no dia 18 daquele mês.
O plenário do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) analisou o caso nesta quarta-feira (9). A relatora, desembargadora Nelma Branco Ferreira Perillo, votou a favor do pedido da vereadora. O Ministério Público de Goiás (MP-GO) também se manifestou contra a lei, alegando que a matéria foi aprovada de forma precipitada e sem participação democrática.
O MP-GO apontou a falta de estudos técnicos que comprovem os valores cobrados, a ausência de transparência e a delegação indevida de competências tributárias ao Poder Executivo. A manifestação do órgão reforça a tese de inconstitucionalidade da legislação municipal.
O julgamento foi interrompido após pedido de vista do desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga. O magistrado solicitou prazo para analisar os possíveis impactos financeiros que a suspensão da cobrança causaria nos cofres públicos de Goiânia.


