O Projeto de Lei 6719/25, em análise na Câmara dos Deputados, obriga empresas que utilizam meios eletrônicos para o processamento da folha de pagamento a fornecer contracheque em formato digital.
A proposta assegura ao trabalhador o acesso gratuito, seguro e permanente às informações. A alteração na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) inclui a exigência do formato eletrônico, substituindo a norma atual que determina o pagamento do salário mediante recibo assinado ou comprovante de depósito.
O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), destacou que a medida busca ajustar a legislação ao cenário atual.
““A modernização dos meios de disponibilização do contracheque constitui medida necessária para adequar as relações de trabalho ao ambiente tecnológico contemporâneo”,”
afirmou.
O contracheque digital deverá preservar a integridade e a autenticidade dos dados, contendo todas as informações exigidas pela lei. A proposta visa reduzir a dependência de processos manuais e o risco de extravio de documentos físicos.
Além disso, o texto prevê flexibilidade para microempresas, empresas de pequeno porte e empregadores domésticos, que poderão adotar a forma de disponibilização que melhor atenda às suas capacidades tecnológicas, desde que garantam o acesso gratuito e a autenticidade das informações.
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.


