A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que estabelece medidas para combater o assédio e a importunação sexual em estádios de futebol. A proposta altera a Lei Geral do Esporte e atribui ao governo, federações, clubes, torcidas e promotores de jogos a responsabilidade pela prevenção do assédio, da importunação sexual e da violência contra a mulher.
A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação da versão da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher para o Projeto de Lei 2448/22, da deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP). Como a proposta foi analisada em caráter conclusivo, ela deverá seguir diretamente para o Senado, a menos que haja recurso para análise no Plenário da Câmara.
Para que a proposta se torne lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas do Congresso. O projeto determina que as organizações esportivas devem disponibilizar orientadores e serviços de atendimento nos estádios, incentivando as denúncias de assédio. O objetivo é permitir que a vítima faça reclamações durante a partida.
Além disso, os organizadores dos eventos terão a obrigação de auxiliar na identificação do infrator em casos de assédio ou importunação, devendo reportar os incidentes aos órgãos de defesa da mulher.


