A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 977/19, que disciplina a responsabilidade das partes por dano processual nos juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
A proposta altera a Lei Maria da Penha e visa aplicar sanções para quem agir com deslealdade nesses processos, garantindo a boa-fé. Os danos processuais já estão previstos no Código de Processo Civil e ocorrem quando uma das partes (autor ou réu) não age de forma correta, gerando o dever de indenizar a parte contrária.
Como a proposta foi analisada em caráter conclusivo, deverá seguir para o Senado, a menos que haja recurso para análise no Plenário da Câmara. Para se tornar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.
A relatora na CCJ, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação do texto com alterações. Por sugestão da relatora, as multas por litigância de má-fé poderão chegar a dez salários mínimos (atualmente, R$ 15.180). A intenção é punir condutas como mentir ou interpor recursos com intuito meramente protelatório.
““Muitas vezes a lei tem sido desvirtuada, sendo empregada como recurso para fomentar desavenças e vinganças”, disse a deputada Flávia Morais (PDT-GO), autora da proposta.”


