O governo do Rio Grande do Norte proibiu a nomeação de pessoas condenadas pelo crime de feminicídio para cargos em comissão e funções de confiança na administração pública estadual. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira, 12 de março de 2026, e recebeu o nome de Lei Márcia Anália.
A Lei Márcia Anália faz referência a uma jovem de 23 anos que foi morta em Parnamirim em abril de 2024. A medida já está em vigor e se aplica a toda a estrutura do Poder Executivo estadual, incluindo administração direta, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.
De acordo com a nova legislação, a vedação se aplica a pessoas condenadas por feminicídio em decisão judicial transitada em julgado, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso. Para garantir o cumprimento da medida, o governo do Estado passará a exigir, no momento da posse, a apresentação de certidões de antecedentes criminais expedidas pela Justiça Estadual e pela Justiça Federal por parte dos indicados aos cargos.
A proibição da nomeação permanecerá válida enquanto a pena não for totalmente cumprida e até que ocorra a reabilitação penal do condenado.
O caso que inspirou a lei, o de Márcia Anália, ocorreu em abril de 2024, quando a jovem foi encontrada morta com golpes de faca em sua residência, no bairro Santa Tereza, em Parnamirim. Ela estava desaparecida desde o final de semana anterior e foi encontrada por familiares que decidiram entrar na casa pelo telhado, após não conseguirem contato com ela.
Márcia Anália morava na Rua Heitor de Góis com seu marido, que desapareceu após o crime. Os dois estavam juntos há 10 anos, e a vítima trabalhava como vendedora em um shopping na Zona Leste de Natal.


