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Leitura: MPT resgata oito trabalhadores bolivianos em condições análogas à escravidão em SP
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Justiça

MPT resgata oito trabalhadores bolivianos em condições análogas à escravidão em SP

Amanda Rocha
Última atualização: 12 de março de 2026 18:21
Amanda Rocha
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Tempo: 3 min.
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Oito trabalhadores bolivianos foram resgatados de condições análogas à escravidão em uma empresa de confecção no Brás, em São Paulo. A operação ocorreu na última sexta-feira (3) e foi conduzida pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) do Ministério do Trabalho e Emprego, em parceria com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Defensoria Pública da União (DPU).

Durante a fiscalização, os auditores fiscais identificaram diversas violações que caracterizam trabalho em condições análogas à escravidão, como jornada exaustiva, condições degradantes de moradia e trabalho, além da falta de registro formal dos trabalhadores. Todos os resgatados eram bolivianos.

Na quarta-feira (11), os trabalhadores participaram de uma audiência emergencial na sede da Superintendência do Ministério do Trabalho e Emprego em São Paulo. Durante a audiência, foram pagas as primeiras parcelas dos créditos trabalhistas a que têm direito, incluindo o pagamento integral em espécie para aqueles que não possuem chave PIX.

Foi firmado um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com a empresa, que concordou em regularizar toda a cadeia produtiva e cumprir as obrigações previstas. A Defensoria Pública da União esteve representada pelo defensor público federal Fernando de Souza Carvalho e pelos auditores fiscais do GEFM.

O TAC estabelece quatro medidas principais: pagamento de R$ 137.990,53 em créditos trabalhistas e rescisórios, em 13 parcelas entre março de 2026 e março de 2027; indenização individual de R$ 3 mil por dano moral; proibição de contratar ou subcontratar oficinas que submetam trabalhadores a condições análogas à escravidão, com obrigação de fiscalização da cadeia produtiva; e implementação de auditoria da cadeia produtiva em até 30 dias, com relatórios de monitoramento ao MPT a cada 90 dias durante 12 meses.

Além disso, a empresa deverá pagar R$ 30 mil por dano moral coletivo, em cinco parcelas mensais, destinadas a um projeto ou entidade indicada pelo MPT. O descumprimento das obrigações pode resultar em multa de R$ 20 mil por cláusula violada, R$ 1 mil por trabalhador afetado e multa diária de R$ 500 em caso de prazos descumpridos.

TAGGED:BolíviaBrásDefensoria Pública da UniãoDireitos HumanosFernando de Souza CarvalhoJustiçaMinistério do Trabalho e EmpregoMinistério Público do TrabalhoSão Paulotrabalho escravo
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