A Receita Federal anunciou nesta segunda-feira, 16 de março de 2026, as novas regras para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2026 durante uma coletiva de imprensa no canal do Ministério da Fazenda no Youtube.
Os contribuintes residentes no Brasil que se enquadrarem em determinadas condições ao longo de 2025 deverão entregar a declaração a partir da próxima segunda-feira, dia 23, com prazo final até 29 de maio.
Entre as condições para a obrigatoriedade da declaração estão: rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584, rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil, e ganho de capital com a venda de bens ou direitos. Também devem declarar aqueles que realizaram operações em bolsa de valores que somaram mais de R$ 40 mil ou tiveram lucro tributável, além de quem teve receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920 ou possuía bens e direitos com valor total superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025.
Contribuintes que passaram a residir no Brasil em 2025, que utilizaram isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial para adquirir outro imóvel no país, ou que possuem investimentos, rendimentos, lucros ou estruturas financeiras no exterior também precisam enviar a declaração.
Em 2026, o calendário de restituições do Imposto de Renda terá alterações, com quatro lotes de pagamento ao longo do ano. As datas de liberação serão: 29 de maio (1º lote), 30 de junho (2º lote), 31 de julho (3º lote) e 28 de agosto (4º lote).
A Receita Federal manterá a liberação das restituições conforme a ordem de entrega da declaração, priorizando grupos específicos. Têm preferência contribuintes com 80 anos ou mais, seguidos por pessoas com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou portadores de doença grave, e profissionais cuja principal fonte de renda seja o magistério.
Os contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e escolherem receber a restituição via Pix também terão prioridade, seguidos por aqueles que optarem por apenas um desses recursos. Por fim, os demais contribuintes que não se enquadrarem nos critérios de prioridade estarão na fila de restituição.
Os contribuintes que entregarem a Declaração de Ajuste Anual fora do prazo ou deixarem de apresentá-la quando obrigados estarão sujeitos ao pagamento de multa. A penalidade é de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o valor total do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e podendo chegar a até 20% do imposto devido.


