A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta terça-feira (17) um projeto de lei que permite que pessoas com diabetes acessem locais públicos portando equipamentos para controle de glicemia.
O texto autoriza o porte de insulinas, materiais necessários para o exame e a aplicação do medicamento, além de pequenas porções de alimentos, sólidos ou líquidos. A proposta seguirá para análise do Senado, a menos que haja recurso para votação no Plenário da Câmara.
Estabelecimentos que descumprirem a medida estarão sujeitos a advertência na primeira desobediência e multa de R$ 2 mil em caso de reincidência. A pessoa com diabetes deverá comprovar a necessidade do controle de glicemia por meio de documento assinado por médico, enfermeiro ou nutricionista habilitados.
A versão aprovada foi apresentada pelo relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), em substituição ao Projeto de Lei 3025/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e ao PL 4604/20, apensado. “A medida beneficiará muito as pessoas com diabetes que necessitam de um controle mais rigoroso dos níveis de glicose no organismo”, afirmou Garcia.
O relator também destacou que o substitutivo corrigiu aspectos injurídicos do projeto principal e estabelece que o portador de diabetes será responsável pelo recolhimento e destinação adequada de materiais perfurocortantes, como lancetas e agulhas, e de materiais potencialmente contaminados, como algodão ou gaze com sangue.
Garcia avaliou que, como em muitos locais não há pessoas treinadas para lidar corretamente com esses resíduos, o risco de acidentes de trabalho é elevado, sendo mais adequado que o próprio paciente recolha o material utilizado.
O texto ainda prevê que o governo federal desenvolva, em parceria com a sociedade civil, atividades voltadas à educação, respeito e valorização do controle da glicemia.


