Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
OK
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
  • Cotidiano
  • Política
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 - BRASIL EM FOLHAS S/A
Leitura: Proposta permite ‘toque rápido’ no celular para motoristas de aplicativo
Compartilhar
Notificação Mostrar mais
Font ResizerAa
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Font ResizerAa
  • Política
  • Cotidiano
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Home
    • Política
    • Cotidiano
    • Economia
    • Mundo
    • Esporte
    • Cultura
    • Opinião
  • Anuncie
  • Fale Conosco
  • Expediente
Have an existing account? Sign In
Follow US
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Política

Proposta permite ‘toque rápido’ no celular para motoristas de aplicativo

Amanda Rocha
Última atualização: 17 de março de 2026 19:19
Amanda Rocha
Compartilhar
Tempo: 3 min.
Compartilhar

O Projeto de Lei 6548/25, em análise na Câmara dos Deputados, altera o Código de Trânsito Brasileiro para permitir que motoristas de aplicativo e outros profissionais do transporte remunerado realizem um ‘toque rápido’ em seus celulares sem que isso configure infração de trânsito.

A proposta, de autoria do deputado André Fernandes (PL-CE), especifica que o aparelho deve estar fixado em um suporte adequado. A medida visa beneficiar motoristas de aplicativo, mototaxistas, motoentregadores e outros profissionais do transporte individual de passageiros ou cargas.

Para que o condutor tenha direito à exceção, é necessário que possua carteira nacional de habilitação compatível com a categoria e esteja em efetivo exercício da atividade laboral. Fernandes argumenta que o Código de Trânsito atual não diferencia o uso recreativo do celular do uso funcional necessário para o trabalho mediado por plataformas digitais.

““Para esses trabalhadores, o telefone celular constitui instrumento essencial de trabalho, por meio do qual recebem chamadas de serviço, acompanham rotas de navegação, confirmam entregas e mantêm comunicação operacional com os aplicativos”, afirma o parlamentar.”

- Publicidade -
Ad imageAd image

O projeto estabelece critérios adicionais para que o toque não resulte em multa: o toque deve ser destinado a ajustes pontuais relacionados ao uso da plataforma e não pode implicar interação manual contínua ou desviar a atenção do condutor de forma prolongada.

André Fernandes ressalta que a exceção não se estende a outros condutores, visando preservar a segurança no trânsito e evitar interpretações abusivas da norma. O objetivo é equilibrar a segurança viária com a realidade do trabalho contemporâneo, evitando que multas pesadas comprometam a subsistência de quem depende do veículo para trabalhar.

Atualmente, o Código de Trânsito classifica como infração média, punível com multa, o ato de dirigir utilizando fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular. A infração se torna gravíssima se o condutor estiver segurando ou manuseando o aparelho.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e senadores e sancionado pelo presidente da República.

TAGGED:André FernandesCâmara dos DeputadosCódigo de TrânsitolegislaçãoMotoristas de aplicativoTransporte
Compartilhe esta notícia
Facebook Whatsapp Whatsapp Telegram Copiar Link Print
Notícia Anterior Programas da emissora batem recordes de audiência no Rio
Próximo notícia sitemap.xml
Banner
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Follow US
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Bem vindo de volta!

Faça login na sua conta

Username or Email Address
Password

Lost your password?