Câmara aprova projeto que exige assistência a familiares de vítimas de acidentes aéreos

Amanda Rocha
Tempo: 4 min.

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que exige das companhias aéreas o fornecimento de assistência a familiares de vítimas de acidentes aéreos, incluindo aqueles atingidos em terra. A proposta, de autoria dos deputados Padovani (União-PR) e Bruno Ganem (Pode-SP), será enviada ao Senado.

O Projeto de Lei 5031/24 foi aprovado na forma do substitutivo da relatora, deputada Enfermeira Ana Paula (Pode-CE). O texto estabelece a criação de um comitê de cooperação, coordenado pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), para garantir atendimento eficiente e humanizado a vítimas e familiares de vítimas e desaparecidos em acidentes aéreos.

As regras se aplicam também a vítimas não fatais de voos comerciais e fretados ocorridos em território nacional, mesmo que os voos tenham origem ou destino no exterior. A Anac deverá convidar empresas e instituições para participar do comitê dentro de seis horas após a ciência do acidente.

A participação no comitê será considerada serviço público relevante e não remunerado. Associações de vítimas e familiares poderão indicar representantes para acompanhar as atividades do comitê, conforme critério do órgão coordenador.

- Publicidade -

A relatora, deputada Enfermeira Ana Paula, destacou que a regulamentação do plano de assistência atualmente está apenas em instrução normativa da Anac, enquanto em países como Austrália e Estados Unidos essa questão é prevista em lei. Ela mencionou a articulação de órgãos públicos e da empresa Voepass após um desastre aéreo em agosto de 2024, que resultou em 62 vítimas, para enfatizar a importância de uma atuação coordenada.

O projeto determina que, após um acidente, a companhia aérea deve contatar um familiar ou outra pessoa indicada pelo passageiro para informar sobre o caso e prestar assistência. A companhia terá que fornecer a lista de todos os embarcados e os contatos de familiares em até três horas após solicitação do Comando da Aeronáutica, da Anac ou do delegado de polícia.

Além disso, as companhias aéreas devem manter um plano corporativo de assistência às vítimas e seus familiares, que deve incluir um centro de assistência na cidade mais próxima do acidente. O centro deve ter pessoal suficiente para atender as necessidades emergenciais e sua desativação dependerá da satisfação dessas necessidades.

O projeto também prevê que a companhia aérea arcará com as despesas relacionadas à assistência, podendo pagá-las diretamente ou ressarcir fornecedores. Entre os serviços a serem oferecidos estão transporte para o centro de assistência, apoio material, jurídico, médico e emocional, e acompanhamento do processo de identificação dos corpos das vítimas.

A assistência médica, psiquiátrica e psicológica poderá ser estendida por até dois anos, ou por prazo maior se houver decisão de perícia independente. Os profissionais devem ser escolhidos pela vítima ou familiares entre aqueles vinculados ao transportador ou a empresas de assistência médica contratadas.

- Publicidade -

O texto aprovado também garante o direito das vítimas e familiares de obter informações sobre a investigação do acidente, que deve ser prestada pela autoridade aeronáutica. A companhia aérea será responsável pelo deslocamento e hospedagem dos interessados em reuniões relacionadas ao acidente.

Compartilhe esta notícia