A Câmara dos Deputados aprovou e enviou ao Senado o Projeto de Lei 4146/20, que estabelece o piso salarial nacional de R$ 3.036 para trabalhadores que atuam em serviços de varrição e coleta de resíduos em locais públicos, conhecidos como garis.
O projeto foi aprovado em dezembro do ano passado pela Comissão de Constituição e Justiça, em caráter conclusivo. Como não houve recurso para votação em Plenário, o projeto foi considerado aprovado pela Câmara e agora aguarda votação no Senado.
Se aprovado, o projeto será enviado ao presidente da República para sanção ou veto. Além do piso salarial, a proposta garante um adicional de insalubridade em grau máximo, correspondente a 40% do salário, para os trabalhadores da coleta de resíduos e conservação de áreas públicas.
Os garis segurados pelo Regime Geral de Previdência Social terão direito à aposentadoria especial quando expostos a condições que prejudiquem a saúde ou integridade física. Outros direitos assegurados incluem vale-alimentação, cesta básica mensal e plano de saúde, que serão definidos em convenção ou acordo coletivo, sem integrar a remuneração do trabalhador.
A jornada de trabalho para esses profissionais será de 6 horas diárias e 36 horas semanais. A Confederação Nacional dos Municípios estima que a proposta pode gerar um impacto fiscal de R$ 5,9 bilhões por ano.
Uma subemenda aprovada pela CCJ permite que a União destine recursos do Fundo Social para que os municípios possam pagar o piso salarial nacional dos trabalhadores essenciais de limpeza urbana, desde que não prejudique as parcelas do fundo destinadas à educação.


