O ministro do STF, Gilmar Mendes, afirmou nesta quarta-feira (18) que a regulamentação do ambiente digital encerra um cenário de ‘desordem’ na internet e aumenta a proteção dos usuários. A declaração ocorreu durante sessão plenária da Corte, no mesmo dia em que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou decretos que regulamentam o ECA Digital, que estabelece novas regras para proteger crianças e adolescentes em ambientes online.
Entre as determinações do ECA Digital está a norma que proíbe a autodeclaração de idade em sites e produtos digitais proibidos para menores. Gilmar Mendes, como decano do tribunal, destacou que a nova legislação impõe deveres de cuidado para as plataformas digitais e contribui para um sistema mais previsível e seguro para usuários e empresas.
Segundo o ministro, as normas dialogam com entendimentos já firmados pelo STF, especialmente no julgamento que tratou da responsabilidade das plataformas digitais na moderação de conteúdos. Ele afirmou que a atuação da Corte ajudou a estabelecer parâmetros que equilibram a liberdade de expressão com a proteção de direitos fundamentais.
““Que esse profícuo diálogo institucional entre o Supremo, o Legislativo e Executivo continue a balizar a evolução dos parâmetros e das normas que disciplinam esse espaço, sempre orientado pela proteção dos direitos fundamentais, promoção do pluralismo e preservação da democracia”, afirmou.”
O ECA Digital é a atualização do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, referente à Lei 15.211/2025, e é descrito como a primeira lei brasileira a propor regras e punições diretamente aplicáveis às plataformas digitais. O foco principal é a proteção de crianças e adolescentes no ambiente online.
A nova legislação amplia direitos fundamentais já previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, agora voltados para o espaço digital, com ênfase nas plataformas. Além de estabelecer obrigações, o ECA Digital aborda desafios de transparência das grandes plataformas e afirma que a regulamentação não deve ser confundida com censura.
Uma das principais mudanças é a ampliação do alcance do ECA, que agora também se aplica a qualquer produto ou serviço tecnológico direcionado a crianças e adolescentes, ou que seja utilizado por esse público.


