O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), anunciou o adiamento da votação da proposta que cria um novo regime para socorrer ou liquidar bancos (PLP 281/19). A votação estava prevista para ocorrer nesta quarta-feira, 18 de março de 2026.
Motta afirmou que, apesar de especialistas do mercado financeiro reconhecerem a necessidade de votação do texto, existe uma “nuvem de fumaça” em torno do projeto. Ele declarou: “Vamos ganhar um pouco mais de tempo para a matéria ser melhor amadurecida. Este tempo será necessário para deixar mais precisos os pontos elencados, para que não tenhamos nenhuma matéria sendo mal compreendida sobre sua necessidade para colaborar com o sistema financeiro”.
A proposta, de autoria do Poder Executivo, regulamenta o processo de intervenção e falência de instituições do sistema financeiro, do sistema de pagamentos, de bolsas de valores, de seguradoras, sociedades de capitalização e entidades de previdência complementar.
O relator da proposta, Marcelo Queiroz (PSDB-RJ), pediu o adiamento da votação devido à mudança do governo em relação à aprovação do texto. Ele mencionou: “Fui surpreendido ontem com pedido para retirar artigos que são o coração do projeto”. Queiroz se referiu a um trecho sobre o socorro do governo a instituições em crise, que seria realizado apenas após esgotadas outras alternativas, como o uso dos fundos de resolução.
Queiroz ainda afirmou: “Acho incoerente botarmos para votar um projeto que veio do governo e hoje tem um pouco de rejeição do próprio governo. Não seria ético da minha parte”.
Mais cedo, o deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), vice-líder do governo, explicou que o texto foi “rearranjado pelo Banco Central” em um momento em que três instituições financeiras enfrentam processo falimentar. Ele criticou a proposta, afirmando que estão tentando encontrar uma forma de injetar dinheiro público em bancos falidos.
Benevides Filho também criticou a proposta por retirar do Congresso a competência sobre operações de crédito com recursos do Tesouro, transferindo-a ao Conselho Monetário Nacional (CMN).
Segundo o texto original do projeto, o processo de intervenção passará a ser conhecido como regime de resolução, e dependendo do setor regulado, o Banco Central, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou a Superintendência de Seguros Privados (Susep) poderão atuar para preservar o sistema. Esses órgãos serão as autoridades de resolução.


