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Justiça

Cármen Lúcia vota contra redução do prazo de inelegibilidade na Lei da Ficha Limpa

Carla Fernandes
Última atualização: 22 de maio de 2026 16:02
Carla Fernandes
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Tempo: 1 min.
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A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia votou nesta sexta-feira (22) para declarar inconstitucionais trechos de norma que altera a Lei da Ficha Limpa, reduzindo o prazo de inelegibilidade. A mudança, sancionada em 2025, antecipou o início da contagem do prazo para a data da condenação, diminuindo o tempo que o condenado fica impedido de se candidatar.

A lei aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no ano passado antecipou o início do prazo de inelegibilidade para a data da condenação, e não mais após o cumprimento da pena. Além disso, outras alterações diminuíram as causas de inelegibilidade, como em casos de improbidade administrativa.

O partido Rede Sustentabilidade contestou as mudanças no STF, alegando que elas enfraquecem a legislação eleitoral. No voto, a ministra Cármen Lúcia afirmou que as alterações representam um retrocesso e esvaziam a proteção constitucional à probidade administrativa e à moralidade pública, prejudicando o processo eleitoral e a lisura das candidaturas.

O julgamento ocorre na Primeira Turma do STF de forma virtual e vai até o dia 29 de maio. Os demais ministros ainda não votaram.

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