Microempreendedores Individuais (MEIs) devem entregar a Declaração Anual Simplificada (DASN-Simei) até 31 de maio para manter o CNPJ regularizado junto à Receita Federal.
A DASN-Simei resume a atividade do MEI em 2025, incluindo faturamento bruto e eventual contratação de funcionário, com limite de um colaborador. Mesmo sem faturamento ou com atividade encerrada, a entrega é obrigatória.
O atraso na entrega gera multa de 2% ao mês, limitada a 20% do valor dos tributos declarados, ou mínimo de R$ 50. A não entrega pode deixar o CNPJ irregular, dificultando emissão de documentos e manutenção da atividade.
A declaração deve ser enviada online pelo Portal do Empreendedor ou pelo App MEI. O limite anual de faturamento é de R$ 81 mil, proporcional para quem abriu o MEI durante o ano.


