O Senado ratificou nesta quarta-feira (27) a adesão do Brasil a regras internacionais mais rígidas para indenizações por derramamento de óleo. O PDL 167/2025, que incorpora o protocolo de 1992 da Convenção Internacional sobre Responsabilidade Civil por Poluição por Óleo, segue para promulgação.
O protocolo atualiza a convenção de 1969, criada após o desastre do petroleiro Torrey Canyon em 1967, quando 120 mil toneladas de óleo atingiram as costas do Reino Unido e da França. A nova regra, com adesão de 144 países, eleva os limites de indenização: grandes embarcações passam a arcar com até R$ 613 milhões, ante R$ 407 milhões anteriores. A indenização mínima sobe de R$ 20,5 milhões para R$ 30,8 milhões.
Outra mudança importante é a ampliação da área de aplicação da responsabilidade civil. Antes restrita ao mar territorial (22 km da costa), agora alcança a Zona Econômica Exclusiva, a até 370 km da costa. Segundo o relator, senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), a adesão representa maior alinhamento aos padrões internacionais de compensação por dano ambiental.
O Brasil viveu um desastre semelhante em 2019, quando manchas de óleo atingiram praias de nove estados do Nordeste. Cerca de 5 mil toneladas de óleo cru se espalharam por quase 3 mil quilômetros. A convenção, desde 1969, exige que responsáveis contratem seguro e arcam com indenizações independentemente de culpa, salvo em casos de guerra, sabotagem ou desastres naturais excepcionais.


