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Justiça

STF manda Justiça Eleitoral de Roraima rever regra de eleição suplementar

Carla Fernandes
Última atualização: 27 de maio de 2026 22:39
Carla Fernandes
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Tempo: 2 min.
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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (27) que o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) reexamine o calendário da eleição suplementar para o governo do Estado, marcada para 21 de junho. Na decisão, ele anulou a regra que permitia a candidatos se afastarem de cargos públicos em até 24 horas após a convenção partidária, por considerá-la ilegal.

Dino afirmou que a criação de um novo prazo de desincompatibilização cabe ao Congresso Nacional, não à Justiça Eleitoral. O TRE-RR poderá escolher entre os prazos previstos na Lei Complementar 64 de 1990 — 6, 4 ou 3 meses —, mas não manter o prazo de 24 horas. A data de referência para a contagem deve ser a votação de 21 de junho.

A decisão impacta diretamente a candidatura de Arthur Henrique, ex-prefeito de Boa Vista e candidato do PL ao governo. Ele renunciou ao cargo em 2 de abril, dentro do prazo para as eleições gerais de outubro, mas não seis meses antes da suplementar. Se o TRE aplicar o prazo de seis meses, seu registro pode ser inviabilizado. Dino, no entanto, não citou nominalmente o ex-prefeito.

O Republicanos, partido do governador interino Soldado Sampaio, acionou o STF contra a regra. A imprensa antecipou em 7 de maio que o partido questionava o prazo. O MDB de Roraima, presidido por Romero Jucá, também pediu para atuar no processo. Dino criticou ainda a demora da Justiça Eleitoral no julgamento da cassação que levou à eleição suplementar.

TAGGED:Arthur Henriquedesincompatibilizacaoeleicao-suplementarFlávio Dinojustiça eleitoralRoraimaSTFtre-rr
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