Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
OK
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
  • Cotidiano
  • Política
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 - BRASIL EM FOLHAS S/A
Leitura: STJ absolve réu em caso de relação entre jovem de 18 e menina de 13 anos
Compartilhar
Notificação Mostrar mais
Font ResizerAa
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Font ResizerAa
  • Política
  • Cotidiano
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Home
    • Política
    • Cotidiano
    • Economia
    • Mundo
    • Esporte
    • Cultura
    • Opinião
  • Anuncie
  • Fale Conosco
  • Expediente
Have an existing account? Sign In
Follow US
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Justiça

STJ absolve réu em caso de relação entre jovem de 18 e menina de 13 anos

Carla Fernandes
Última atualização: 9 de junho de 2026 18:40
Carla Fernandes
Compartilhar
Tempo: 1 min.
Compartilhar

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu um réu em um caso que envolvia um jovem de 18 anos e uma menina de 13 anos no Paraná. A Quinta Turma decidiu que não houve estupro de vulnerável, classificando a situação como um caso excepcionalíssimo.

A decisão foi tomada por unanimidade nesta terça-feira (9). O ministro relator, Messod Azulay Neto, afirmou que o réu possuía histórico de trabalho e não tinha anotações criminais. Ele declarou que os envolvidos formavam um núcleo familiar e que não havia sinais de abuso ou violência, apesar da diferença de cinco anos entre eles.

Apesar da nova lei, sancionada em março, que estabeleceu a presunção absoluta de vítima no crime de estupro de vulnerável, o ministro Azulay Neto manteve a absolvição. Ele comentou que aplicar pena de prisão naquele contexto seria inadequado, reforçando a distinção para o caso concreto.

Outros ministros também se manifestaram sobre a complexidade da decisão. A ministra Maria Marluce Caldas disse que a proteção infantil exige envolvimento social. O ministro Ribeiro Dantas argumentou que o direito penal não pode ser a única resposta, alertando contra o punitivismo inflexível que possa prejudicar núcleos familiares funcionais.

TAGGED:absolvicaocasos-excepcionaisdireito penalestupro de vulnerávelJustiçaSTJ
Compartilhe esta notícia
Facebook Whatsapp Whatsapp Telegram Copiar Link Print
Notícia Anterior Bancos do Irã Enfrentam Problemas em Serviços Financeiros
Próximo notícia sitemap.xml
Banner
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Follow US
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Bem vindo de volta!

Faça login na sua conta

Username or Email Address
Password

Lost your password?