O Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu um réu em um caso que envolvia um jovem de 18 anos e uma menina de 13 anos no Paraná. A Quinta Turma decidiu que não houve estupro de vulnerável, classificando a situação como um caso excepcionalíssimo.
A decisão foi tomada por unanimidade nesta terça-feira (9). O ministro relator, Messod Azulay Neto, afirmou que o réu possuía histórico de trabalho e não tinha anotações criminais. Ele declarou que os envolvidos formavam um núcleo familiar e que não havia sinais de abuso ou violência, apesar da diferença de cinco anos entre eles.
Apesar da nova lei, sancionada em março, que estabeleceu a presunção absoluta de vítima no crime de estupro de vulnerável, o ministro Azulay Neto manteve a absolvição. Ele comentou que aplicar pena de prisão naquele contexto seria inadequado, reforçando a distinção para o caso concreto.
Outros ministros também se manifestaram sobre a complexidade da decisão. A ministra Maria Marluce Caldas disse que a proteção infantil exige envolvimento social. O ministro Ribeiro Dantas argumentou que o direito penal não pode ser a única resposta, alertando contra o punitivismo inflexível que possa prejudicar núcleos familiares funcionais.

