O Supremo Tribunal Federal julga nesta quarta-feira (10/06/2026) recursos extraordinários que tratam da responsabilidade de plataformas digitais por conteúdos publicados por usuários. A Corte deve definir como aplicar a tese fixada em 2025 sobre o artigo 19 do Marco Civil da Internet, abordando casos de conteúdo ilícito e perfis falsos.
O julgamento foca em como as empresas de tecnologia devem agir para remover conteúdos ilícitos, perfis falsos, anúncios pagos e redes de robôs. A análise não reabre toda a discussão do Marco Civil, mas indica a aplicação prática da decisão anterior. O Supremo pode manter a tese, ajustar trechos ou delimitar melhor as obrigações das plataformas, especialmente quanto à retirada de conteúdo sem ordem judicial.
Em 2025, o STF declarou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet por 8 a 3. A regra anterior protegia as plataformas de responsabilidade civil por conteúdo de terceiros, exceto mediante ordem judicial. A Corte entendeu que essa proteção não era absoluta, pois não resguardava direitos fundamentais em situações de crimes, fraudes ou ataques à democracia no ambiente digital.
A decisão de 2025 abriu caminho para que plataformas sejam responsabilizadas em certos casos sem ordem judicial prévia. Isso ocorre, por exemplo, com conteúdos ilícitos veiculados por anúncios pagos ou por redes artificiais de distribuição. Nesses cenários, o STF estabeleceu uma presunção de responsabilidade, que só é afastada se a empresa demonstrar atuação diligente e em prazo razoável para tornar o conteúdo indisponível.
As empresas Google e Facebook buscam esclarecer o alcance da decisão, pedindo ajustes sobre os limites da remoção de conteúdo sem ordem judicial e a responsabilização por perfis falsos. O tema possui impacto eleitoral, visto que o STF e o Tribunal Superior Eleitoral devem decidir casos de desinformação e ataques coordenados em campanhas.


