O Superior Tribunal de Justiça decidiu, nesta quarta-feira (10), que comerciantes varejistas de combustíveis não têm direito a obter ou manter créditos de PIS/Cofins na aquisição de combustíveis. A decisão, proferida pela 1ª Seção no Tema 1.339 dos recursos repetitivos, estabelece que o regime monofásico impede o aproveitamento desses créditos.
A tese fixada pelo STJ orientará tribunais de todo o país em casos similares. O julgamento foi concluído por unanimidade, com o voto-vista do ministro Teodoro Silva Santos acompanhando o relator, ministro Gurgel de Faria. O ponto central da decisão é o regime monofásico, no qual a cobrança das contribuições fica concentrada em uma etapa anterior da cadeia, como no produtor ou no importador.
O Tribunal entendeu que as Leis Complementares 192 e 194 de 2022 e a Medida Provisória 1.118 de 2022 não criaram um novo direito de crédito para os varejistas. Os representantes dos postos argumentavam que a impossibilidade de usar os créditos aumentaria os tributos pagos, mas a 1ª Seção rejeitou esse argumento, pois os varejistas já não possuíam o direito aos créditos.
A decisão também afastou a necessidade de modulação de efeitos, pois os ministros entenderam que o julgado não altera jurisprudência dominante nem compromete a segurança jurídica ou o interesse social do setor.


