O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná decidiu, nesta quarta-feira, 17, que manifestações públicas sobre a cassação e a inelegibilidade de um ex-procurador e pré-candidato ao Senado não configuram automaticamente propaganda antecipada negativa. A decisão anula multas aplicadas a políticos e alinha o TRE-PR ao entendimento do Supremo Tribunal Federal.
O TRE-PR analisou recursos em representações do Partido Novo contra declarações sobre o ex-procurador. Segundo o tribunal, a afirmação pública de inelegibilidade, quando ligada a decisão anterior do Tribunal Superior Eleitoral e inserida em debate de interesse público, não deve ser classificada como desinformação eleitoral ou propaganda antecipada negativa.
A inelegibilidade do ex-procurador foi estabelecida pelo TSE em maio de 2023. A Corte Eleitoral interpretou que ele solicitou exoneração do Ministério Público Federal com antecedência, visando evitar o avanço de procedimentos administrativos no Conselho Nacional do Ministério Público e burlar as regras de inelegibilidade. A relatora, Adriana de Lourdes Simette, declarou que a matéria deve ser examinada em processo de registro de candidatura.
Com o novo posicionamento, o TRE-PR anulou multas aplicadas a uma deputada federal e a um vereador. O tribunal entendeu que as manifestações estavam amparadas em fatos públicos e decisões judiciais, configurando exercício legítimo da liberdade de expressão. No caso do vereador, a linguagem utilizada foi considerada crítica política protegida.

