O deputado federal Tarcísio Motta apresentou o Projeto de Lei 3201/2026, que visa detalhar o conceito de vantagem patrimonial indevida recebida por agentes públicos. A proposta busca enquadrar cortesias institucionais que envolvam favorecimento privado ou conflito de interesses, e foi protocolada na Câmara dos Deputados.
O texto inclui expressamente benefícios como hospitalidade, passagens, hospedagem, transporte, refeições e inscrições em eventos. Segundo o projeto, esses itens podem ser considerados vantagem indevida se oferecidos por pessoas ou empresas com interesse direto ou indireto em decisões da Administração Pública. A proposta também aborda vantagens indiretas, citando facilidades, descontos sem justificativa e pagamento de despesas pessoais.
A regra alcança benefícios estendidos a cônjuges, companheiros ou parentes de até terceiro grau do agente público. O parlamentar afirmou que a legislação atual permite margem para mascarar benefícios privados. Em sua justificativa, Tarcísio Motta declarou que “O avanço das técnicas de relações institucionais e a sofisticação do direcionamento de interesses privados exigem regras mais claras sobre o que constitui vantagem indevida.”
O projeto preserva a participação legítima de agentes em seminários e congressos. Nesses casos, o custeio de transporte, alimentação e hospedagem é permitido se necessário para a atividade. O pagamento deve ser feito pela entidade promotora, com autorização prévia e transparência pública. A proposta segue agora para análise das comissões temáticas da Casa.

