O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (24) que a perda da função pública por improbidade administrativa não deve ficar restrita ao cargo ocupado pelo condenado no momento da irregularidade.
A decisão foi tomada durante o julgamento de ações que questionavam trechos da Lei 14.230/2021, responsável por alterar a Lei de Improbidade Administrativa.
De acordo com a nova interpretação, o juiz deve avaliar a extensão da punição a outros vínculos que o agente tenha com o poder público. A manutenção de outros cargos ou funções deverá ser justificada, considerando as circunstâncias do caso e a gravidade da infração.

