O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (24) que a perda da função pública em casos de improbidade administrativa não deve ficar limitada ao cargo ocupado pelo agente no momento da irregularidade.
A decisão foi tomada no julgamento de ações que questionavam dispositivos da Lei 14.230/2021, que alterou a Lei de Improbidade Administrativa. O plenário analisou pontos relacionados ao dolo, às sanções aplicáveis, à prescrição e aos critérios de responsabilização de agentes públicos.
De acordo com a decisão, o juiz deverá avaliar, em regra, a possibilidade de estender a punição a outros vínculos que o condenado mantenha com a administração pública.
Outro ponto definido pela Corte estabelece que, em ações de improbidade com múltiplos réus, as sanções devem ser individualizadas de acordo com a participação de cada envolvido. No entanto, para fins de ressarcimento ao erário, poderá haver responsabilidade solidária entre os condenados.

