O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, suspendeu o julgamento de recursos contra a decisão que reafirmou a inconstitucionalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas. A suspensão ocorre após a Corte derrubar a tese de que apenas povos ocupantes na data da promulgação da Constituição, em 1988, teriam direito às terras.
A decisão, tomada em dezembro do ano passado, preservou parte da Lei do Marco Temporal, mas invalidou a tese restritiva. O ministro Gilmar Mendes, relator das ações, criou uma comissão para buscar um acordo entre União, Estados, municípios, Congresso e setor produtivo. Apesar da extinção do marco temporal, entidades da sociedade civil apontaram retrocessos em relação ao entendimento anterior do STF.
A Corte manteve critérios que garantem transparência e segurança aos processos de demarcação, como indenizações mais amplas aos proprietários e a permissão para atividades econômicas. Além disso, o STF reconheceu omissão do Estado e concedeu dez anos para o governo federal concluir os processos pendentes.
Entre os recursos, há um pedido da União para ampliar o prazo de 180 dias para ações de prevenção de conflitos no campo. O ministro Cristiano Zanin divergiu do relator, Gilmar Mendes, sobre indenizações. Zanin afirmou que a regra deve ser a não indenização, exigindo demonstração rigorosa para exceções, como benfeitorias ou terra nua.

