O prefeito de Belo Horizonte, Álvaro Damião, vetou integralmente um projeto de lei que estabelecia multa para porte ou consumo de drogas ilícitas em áreas públicas da cidade. A proposta, que previa sanção administrativa de R$ 1,5 mil, foi publicada no Diário Oficial da União no dia 27 de junho de 2026.
O veto do Executivo se baseou no argumento de que a medida é inconstitucional, pois trata de matéria penal, competência exclusiva da União. A Procuradoria-Geral do Município emitiu parecer indicando que a lei criaria uma “sanção penal paralela” à legislação federal, violando o artigo 22 da Constituição.
A Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais também se manifestou contra o projeto, apontando que ele ultrapassava a competência municipal ao legislar sobre condutas tipificadas como crime. A Secretaria Municipal de Saúde alertou que a abordagem era “predominantemente punitiva”, podendo contrariar diretrizes de saúde mental e aumentar a estigmatização de usuários.
Com o veto, o projeto retorna à Câmara Municipal de Belo Horizonte, onde poderá ser mantido ou derrubado em votação. A proposta original, de autoria de um vereador, também previa a possibilidade de suspensão da multa se o infrator se submetesse a tratamento para dependência química.

