O ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o julgamento de recursos contra a decisão que reafirmou a inconstitucionalidade da tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas. A suspensão ocorreu nesta sexta-feira (26), interrompendo a análise que estava prevista para ser concluída no plenário virtual.
A decisão anterior, tomada em dezembro de 2025, manteve a maior parte da Lei do Marco Temporal, mas derrubou o dispositivo que limitava o direito à demarcação aos povos indígenas ocupantes em 5 de outubro de 1988. Embora a tese já tivesse sido considerada inconstitucional pelo STF em 2023, o Congresso Nacional aprovou uma lei restabelecendo esse entendimento, gerando um impasse entre os Poderes.
Para buscar consenso, o ministro Gilmar Mendes, relator das ações, instituiu uma comissão que reúne representantes da União, estados, municípios, Congresso Nacional, setor produtivo, comunidades indígenas e partidos políticos. A decisão de dezembro também reconheceu a omissão do Estado brasileiro e fixou prazo de dez anos para o governo federal concluir todos os processos pendentes.
Antes da suspensão, o relator Gilmar Mendes votou pela rejeição dos recursos. Contudo, o ministro Cristiano Zanin abriu divergência sobre os critérios de indenização aos proprietários rurais. Zanin defendeu que a indenização pela terra nua deve ser exceção, condicionada à comprovação rigorosa de boa-fé, em linha com o entendimento de 2023.

