Agressores de casos de violência doméstica e familiar no Pará passarão a ressarcir o Estado pelas despesas de atendimento prestado às vítimas na rede estadual do Sistema Único de Saúde (SUS). A medida, prevista no Decreto Estadual nº 5.507, já está em vigor e visa cobrir custos de consultas, exames e internações.
A nova norma exige que os autores das agressões reembolsem integralmente os custos de procedimentos realizados em hospitais e unidades estaduais de saúde. Os valores serão calculados com base na tabela oficial do SUS e destinados ao Fundo Estadual de Saúde (FES). A cobrança será aplicada somente após a identificação formal do agressor, mediante relatórios da Polícia Civil ou decisões do Poder Judiciário.
O decreto estabelece que o procedimento possui natureza patrimonial e não substitui a responsabilização criminal ou outras sanções legais. Além disso, a legislação determina que o atendimento às vítimas não pode sofrer atraso ou restrição devido ao processo de ressarcimento, e dados de contato das mulheres devem permanecer protegidos.
Dados do Ministério das Mulheres indicam que, em 2025, o Pará registrou média de 28 casos de violência contra mulheres por dia. No mesmo período, foram contabilizadas 1.655 denúncias ao Ligue 180, resultando em 6.072 registros de diferentes formas de violência, além de 31 feminicídios no estado.

