Tribunais de Justiça do Distrito Federal, Rio de Janeiro, Maranhão e Rondônia informaram ao Supremo Tribunal Federal que pagamentos acima do teto constitucional do funcionalismo seguiram as regras estabelecidas pela Corte e pelo Conselho Nacional de Justiça. As cortes atribuíram os valores elevados a verbas indenizatórias, acertos de aposentadoria e períodos de transição das novas regras remuneratórias.
Os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes haviam solicitado detalhamento de todas as verbas remuneratórias e indenizatórias pagas de abril a julho, após a identificação de remunerações superiores ao teto constitucional de R$ 46.300. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro declarou que cumpriu os parâmetros do STF, citando adicionais por tempo de serviço, gratificação por jurisdição e abono de permanência como fontes dos pagamentos.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios afirmou que as maiores remunerações resultaram da quitação de direitos de magistradas com férias acumuladas. Já o Maranhão revisou sua política remuneratória, suspendendo benefícios como auxílio-alimentação e estabelecendo que valores que ultrapassarem os limites fixados ficarão suspensos. O TJ-MA explicou que um pagamento superior a R$ 270 mil foi decorrente de verbas rescisórias de aposentadoria da gestão anterior.
O Tribunal de Justiça de Rondônia atribuiu divergências ao período de transição das novas regras, sustentando que a cumulação de adicional por tempo de serviço com a PVTAC era permitida até a decisão final do Supremo. As respostas serão analisadas pelos ministros do STF, que apuram o cumprimento da decisão sobre os chamados penduricalhos pagos a membros do Judiciário.

