Quatro dos sete tribunais estaduais intimados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) negaram irregularidades nos pagamentos de verbas extras a magistrados. Os órgãos de justiça afirmaram que os valores questionados dizem respeito a indenização por férias e verbas rescisórias de aposentadoria.
Os Tribunais de Justiça do Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Norte apresentaram petições ao STF. Nesses documentos, os órgãos alegaram que os pagamentos extras seguem os parâmetros definidos pelo Supremo e pela resolução conjunta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
A determinação do STF, conduzida pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes, pedia esclarecimentos sobre indícios de descumprimento à tese da corte sobre os penduricalhos. A imprensa havia noticiado que 616 juízes e desembargadores receberam em maio vencimentos acima do teto constitucional de R$ 46,4 mil, com valores atingindo R$ 495 mil em um dos casos.
O Tribunal de Justiça do Maranhão justificou o valor de R$ 270 mil como um caso isolado, autorizado na gestão anterior, referente a verbas rescisórias de aposentadoria. O Tribunal do Distrito Federal utilizou justificativa similar para o maior pagamento, de R$ 495 mil, atribuindo-o a verbas rescisórias e férias acumuladas. O Tribunal do Paraná afirmou que os pagamentos se referem à devolução de Imposto de Renda e verbas autorizadas pelo CNJ.

