A forma como executivos recebem remuneração atrelada a ações define se o benefício será tratado como investimento ou salário disfarçado. Diferenças jurídicas entre stock options, RSUs e phantom shares geram consequências diretas no bolso do beneficiário e na relação da empresa com o Fisco.
As stock options funcionam como um direito de compra de ações a preço pré-fixado. Para exercer esse direito, o beneficiário deve desembolsar dinheiro e assumir risco de mercado. Essa combinação de onerosidade e risco levou o Superior Tribunal de Justiça e o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais a reconhecer a natureza mercantil do instrumento. Na prática, o Imposto de Renda incide apenas sobre o ganho de capital no momento da venda.
As RSUs seguem lógica diferente: são uma promessa de entrega gratuita de ações após um período de carência, sem que o executivo pague nada por elas. Essa ausência de contrapartida financeira torna as RSUs mais sujeitas a questionamentos sobre sua natureza remuneratória. Segundo a especialista Giovana Atarasi Jurca, a diferença de onerosidade e risco é o que distingue os instrumentos.
Já as phantom shares não envolvem transferência de ações nem participação societária. O executivo recebe um pagamento em dinheiro calculado com base na valorização hipotética das ações. Por envolver pagamento pecuniário, sua tributação e reflexos trabalhistas costumam ter tratamento distinto dos planos de aquisição de participação.
A jurisprudência estabelece que a estrutura econômica do plano prevalece sobre sua denominação. Tribunais e autoridades fiscais analisam voluntariedade, onerosidade e risco econômico. A Lei nº 14.754/2023 trouxe disciplina tributária, mas a análise jurídica prévia é crucial para definir o tratamento tributário e trabalhista da operação.

