O Senado aprovou o Projeto de Lei 4.275 de 2021, que estabelece um teto de 5% para a retenção de recursos do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) pela União. A medida visa dar fôlego financeiro a estados e municípios com débitos previdenciários, e segue agora para a Câmara.
A proposta limita o desconto em repasses constitucionais, que antes possuía ampla margem de retenção pela União em casos de inadimplência dos entes federativos. Segundo dados da Confederação Nacional de Municípios, as retenções anuais por dívidas previdenciárias ultrapassaram os R$ 5 bilhões nos anos de 2020 e 2021.
A relatora, senadora Professora Dorinha Seabra, declarou que a prática de retenção prejudica financeiramente as cidades menores. Ela explicou que o limite de 5% é proporcional, pois assegura o pagamento das obrigações previdenciárias sem comprometer recursos essenciais. A senadora complementou que a medida apoia a Emenda Constitucional nº 136, de setembro de 2025, que permite o parcelamento de débitos.
O projeto, cujo autor é o senador Rogério Carvalho, foi aprovado em votação simbólica. Os senadores também desapensaram o PL 1.721 de 2026, que tratava da inclusão de bolsistas de pós-graduação como segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social.

