A Justiça Federal do Rio de Janeiro condenou a União a indenizar R$ 300 mil a Adalberto Cândido, filho de João Cândido Felisberto. A decisão reconheceu que expressões da Marinha, feitas em 2024, causaram dano moral ao descendente devido a ofensas à memória do líder da Revolta da Chibata.
A 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro determinou que as manifestações oficiais da Força Naval extrapolaram o direito institucional. Segundo a sentença, a linguagem utilizada pela Marinha em carta enviada à Câmara dos Deputados desqualificou os participantes da revolta. O Ministério Público Federal informou que, embora a Marinha tenha liberdade para interpretações históricas, tal prerrogativa não autoriza o uso de linguagem estigmatizante contra personagem anistiado pelo Estado brasileiro.
Adalberto Cândido moveu a ação contra a União pleiteando, além da indenização, o reconhecimento dos efeitos econômicos da anistia concedida em 2008. Contudo, a decisão judicial negou o pagamento de proventos de militar reformado, sob o argumento de que o tribunal não possui competência para criar novas despesas estatais.
Este caso difere de uma ação anterior, movida pelo Ministério Público Federal, que resultou em condenação da União a R$ 200 mil por dano moral coletivo. Naquele processo, o valor seria destinado a projetos de preservação da memória de João Cândido e da Revolta da Chibata, ocorrida em novembro de 1910.

