A Justiça Federal determinou que a Marinha pague uma indenização de R$ 300 mil aos familiares do líder da Revolta da Chibata, por danos morais. A decisão, proferida pela 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro, reconheceu ofensa institucional após carta do órgão classificar o motim de 1910 como ‘deplorável página’.
O processo, movido pelo filho do líder, pedia o reconhecimento de direitos funcionais post mortem e uma indenização de R$ 4 milhões. O requerente alegou que o pai sofreu danos morais em 2024, quando a comunicação oficial foi enviada à Câmara dos Deputados. A União defendeu que o texto da Marinha estava dentro da lei, citando que a revolta envolveu “graves excessos”.
O juiz federal Mario Victor de Souza decidiu que a liberdade de expressão institucional não autoriza o vilipêndio de figuras históricas anistiadas pelo Estado. Segundo Souza, a Marinha cometeu “grave abuso de direito e injúria institucional”, pois a carta representou “uma intolerável ofensa à dignidade e à memória de João Cândido Felisberto”.
Apesar de conceder a indenização, a decisão negou o pedido de salário de militar reformado. Em um processo anterior, movido pelo Ministério Público Federal, a Justiça Federal havia condenado a União a pagar R$ 200 mil por dano moral coletivo, valor destinado à preservação da memória do líder e da revolta.

