A Justiça de São Paulo manteve a decisão liminar que determina a permanência provisória do filho de uma advogada com o pai. A medida foi tomada em 14 de julho, após a advogada se casar com um homem que está preso desde 2023.
O juiz Eduardo Palma Pellegrinelli, da 12ª Vara da Família e Sucessões, assinou a decisão. O processo estabelece guarda compartilhada, mas a residência de referência era com a mãe, conforme acordo homologado em 19 de março de 2026. O Ministério Público de São Paulo (MPSP) se manifestou contra a alteração da guarda, afirmando que o casamento da mãe com um condenado não configura, por si só, inaptidão ou risco concreto à criança.
O magistrado registrou que o homem é acusado de crimes graves, com alegações de “requintes de crueldade”. Diante disso, o juiz considerou razoável questionar se o domicílio materno atendia aos melhores interesses da criança, concedendo a liminar provisória. A ordem determina que o menor permaneça com o pai após o período de convivência paterna durante as férias.
O pai do menor afirmou que a situação é incompatível com a segurança do filho e que buscará medidas legais. A decisão também determinou perícia psicológica para avaliar as condições de ambos os genitores e se a mudança de domicílio atende ao interesse do menor.

