A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o PL 4.210/2025, que cria o Programa Nacional de Atendimento e Proteção às Vítimas de Estupro de Vulnerável, denominado “Ação Protetiva 360º”. A proposta estabelece diretrizes nacionais para o atendimento, padroniza procedimentos de preservação de provas e integra órgãos de investigação e assistência.
O texto, que é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Paulo Bilynskyj (PL-SP), visa estruturar uma resposta estatal mais eficiente diante do crime hediondo. Segundo o relator, o projeto aborda uma relevância social e jurídica, buscando fortalecer o modelo nacional de atendimento humanizado e coleta forense de provas.
Os principais pontos do programa incluem a criação de protocolo nacional de atendimento humanizado e a determinação de coleta imediata de vestígios biológicos após o acolhimento da vítima. O relator explicou que a literatura forense indica uma janela de preservação reduzida para o material biológico.
O projeto define que a comunicação da suspeita à autoridade policial deve ocorrer em até 12 horas, sem depender de representação da vítima. Além disso, estabelece prazo de 30 dias para emissão de laudos periciais, prorrogável por justificativa técnica, e prevê a integração entre União, Estados, municípios e órgãos de saúde e assistência social.


