O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, a resolução que extingue a aposentadoria compulsória como sanção disciplinar mais grave a magistrados. A medida, ocorrida nesta terça-feira (4), alinha-se ao entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) e introduz a demissão como uma das punições possíveis.
Com a nova resolução, as penas aplicáveis aos juízes passam a ser: advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade, disponibilidade com proposta de perda do cargo e demissão. O relator Ulisses Rabaneda incluiu especificações sobre a parte previdenciária, defendendo que os magistrados que perderem o cargo devem ter suas contribuições garantidas.
A aposentadoria compulsória recebia críticas por permitir que o magistrado deixasse o cargo, mas continuasse recebendo salário proporcional ao tempo de serviço, o que era visto como insuficiente. A decisão do CNJ acompanha o entendimento do STF, que considerou que a Reforma da Previdência, promulgada em 2019, extinguiu essa modalidade de punição.


