O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por seis votos a quatro, estabelecer um precedente que pode afetar a execução das penas de condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. A maioria dos ministros entendeu que o período em que o réu esteve sob medidas cautelares diversas da prisão pode ser contabilizado para o cumprimento da pena.
A decisão, tomada na quinta-feira (6) em sessão virtual, permite que os condenados solicitem o recálculo do tempo restante de suas sanções, embora não altere as condenações já impostas. O entendimento diverge da posição do ministro Alexandre de Moraes, relator das investigações sobre os ataques aos Três Poderes.
O caso teve origem em recurso da Defensoria Pública da União em favor de uma gerente de recursos humanos condenada a um ano de prisão por associação criminosa. Inicialmente, o ministro Alexandre de Moraes reconheceu apenas 59 dias de prisão preventiva, rejeitando o pedido para incluir o tempo em que a ré esteve sob tornozeleira eletrônica e recolhimento domiciliar noturno.
A Defensoria Pública da União argumentou que tais restrições à liberdade deveriam ter efeitos semelhantes aos da prisão para fins de execução penal. O procurador-geral da República se posicionou contra o recurso, mas a tese foi acolhida pela maioria da Corte, que incluiu ministros como Cristiano Zanin, André Mendonça e Edson Fachin.


