Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) adiantaram o debate sobre a validade de leis que criam despesas sem dotação orçamentária. A discussão ocorreu durante o julgamento de normas educacionais de Curitiba, onde os trechos das leis foram derrubados por unanimidade.
O caso, que chegou ao STF após o Tribunal de Justiça do Paraná rejeitar parte do pedido da prefeitura, envolve a criação de planos de carreira para profissionais da educação. O relator, André Mendonça, afirmou que as leis foram aprovadas sem dotação orçamentária suficiente e propôs modulação de efeitos para preservar as mudanças funcionais já implementadas.
O ministro Cristiano Zanin defendeu que o STF deve tratar tais casos como invalidação da norma, e não apenas da sua eficácia. Ele citou o artigo 169, § 1º, da Constituição, que exige prévia dotação orçamentária para concessão de vantagens. Gilmar Mendes comentou que a proposta de súmula vinculante sobre impacto fiscal surgiu da aprovação de pautas-bomba.
Flávio Dino apresentou ressalvas, dizendo que a jurisprudência tradicional do STF considerava a lei sem dotação ineficaz, e não inválida. Apesar da fundamentação diferente, ele acompanhou o relator, pois o resultado prático da proposta seria o mesmo: manutenção dos pagamentos aos servidores e das mudanças funcionais.

