A cidade de Sorocaba, em São Paulo, promulgou a Lei n° 13.574, que proíbe a presença de crianças e adolescentes na Parada do Orgulho LGBT. A lei, em vigor desde o dia 4, estabelece penalidades financeiras para quem descumprir a regra, que visa proteger os menores.
A legislação, aprovada pela Câmara Municipal, entra em vigor pouco antes da edição deste ano da parada, marcada para 30 de agosto. A medida foi aprovada após debate, apesar de reclamações de inconstitucionalidade feitas por entidades da comunidade LGBT, que alegaram que o município não teria competência para legislar sobre classificação etária de eventos públicos.
A lei prevê multas específicas: organizadores da Parada do Orgulho LGBT terão que pagar R$ 10 mil caso descumpram as regras. Os responsáveis por menores que comparecerem ao evento também serão multados em R$ 5 mil. A Câmara Municipal informou que os valores arrecadados serão destinados ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
A vereadora Tatiane Costa, do PL, defendeu a proposta, afirmando que o objetivo é proteger a infância. A lei também determina que a presença de menores no evento deve ser comunicada imediatamente ao Conselho Tutelar e à Delegacia de Polícia da Infância e Juventude de Sorocaba, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente.


