Pablo Marçal pode apresentar pedido de registro de candidatura à Presidência da República, mas enfrentará dificuldades no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ele foi declarado inelegível pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). A disputa jurídica se desenrola em múltiplas frentes.
Apesar da inelegibilidade determinada pelo TRE-SP, a apresentação do registro não confirma o direito de concorrer. A Justiça Eleitoral analisará se o candidato cumpre as condições de elegibilidade. Para contornar o impedimento, Marçal precisaria de uma decisão do TSE suspendendo os efeitos da condenação colegiada.
Em outra frente, Marçal obteve liminar reconhecendo retroativamente sua filiação ao PRTB desde quatro de abril. Essa decisão cumpre o prazo mínimo de seis meses exigido pela legislação. Contudo, especialistas indicam que essa questão é independente da inelegibilidade e também pode ser contestada.
O processo de registro, se impugnado, transforma-se em disputa judicial. O calendário eleitoral estabelece 14 de setembro como prazo final para julgamento dos pedidos. Se a inelegibilidade for levantada no processo, a candidatura pode ser rejeitada, mesmo com a possibilidade de o nome aparecer na urna sob condição sub judice.


